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26 julho 2006 

Ora então expliquem-me lá isto outra vez, para ver se é desta que eu percebo...

«Os contribuintes a recibos verdes vão passar a descontar para a segurança social sobre a totalidade dos seus rendimentos, mediante uma correcção anual que será feita caso o rendimento efectivo supere a remuneração convencional escolhida, avança hoje o “Correio da Manhã”.

A proposta do Ministério da Segurança Social, no âmbito da reforma do sector, pretende aplicar uma correcção anual aos perto de um milhão de contribuintes que usam recibos verdes e que apresentem um rendimento efectivo superior ao que serviu de base para o cálculo da taxa social.

(...) Os trabalhadores por conta de outrem que obtenham outros rendimentos provenientes de trabalho ocasional passarão a descontar para a segurança social em função do somatório do seu salário estável e do rendimento obtido com recibos verdes.
»

Portanto, a dúvida mantém-se: e quem só tem um emprego, que é pago a recibos verdes e que desconta 30% do ordenado para uma série de benefícios a que não vai ter direito? Também vai ser alvo de uma «correcção anual»? E a malta que tem que recorrer aos biscates e ao trabalho ocasional a troco de tostões porque o que recebe no seu trabalho efectivo não chega nem para as solas? Também vai ser alvo de uma «correcção anual»? É que, provavelmente, vai descontar tanto que vai acabar por ser preferível nem sequer ter um segundo ou terceiro emprego para não perder dinheiro...

É um bonito Portugal este em que vivemos, não é?
Eu acho que sim :(

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B.I.

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